Direito processual penal — EDcl no AgRg no HC 952450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, apontando erro material na ementa do julgado.
- A ementa do acórdão embargado utilizou indevidamente fundamentos de outro julgado citado no voto, gerando inconsistência em relação ao conteúdo decisório.
- O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que considerou legítima a cumulação de causas de aumento na dosimetria da pena, com fundamentação concreta.
- A questão em discussão consiste em saber se há erro material na ementa do acórdão embargado, justificando sua retificação para refletir corretamente o conteúdo do julgado.
Ementa oficial
Direito processual penal. Embargos de declaração. Dosimetria da pena. Concurso de majorantes. Retificação de ementa. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, apontando erro material na ementa do julgado. 2. A ementa do acórdão embargado utilizou indevidamente fundamentos de outro julgado citado no voto, gerando inconsistência em relação ao conteúdo decisório. 3. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que considerou legítima a cumulação de causas de aumento na dosimetria da pena, com fundamentação concreta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na ementa do acórdão embargado, justificando sua retificação para refletir corretamente o conteúdo do julgado. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, sendo vedada sua utilização para revisão do julgado por mero inconformismo. 6. No caso, constatou-se erro material na ementa do acórdão embargado, que utilizou fundamentos de outro julgado citado no voto, gerando inconsistência com o conteúdo decisório. 7. A retificação da ementa é necessária para refletir corretamente o entendimento adotado no julgamento, que considerou legítima a cumulação de causas de aumento na dosimetria da pena, com fundamentação concreta. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos para retificar a ementa do acórdão embargado. Tese de julgamento: 1. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal, permite a cumulação de causas de aumento, desde que justificada a escolha da fração imposta. 2. A fundamentação concreta do quantum de exasperação é obrigatória na dosimetria da pena, conforme a Súmula 443 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.