EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 952157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a regressão cautelar de regime prisional de apenado em razão do suposto descumprimento das condições impostas na prisão domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se fatos os quais indiquem a existência de falta grave autorizam a regressão cautelar de regime prisional.
- É cabível a regressão cautelar de regime prisional - inclusive, independentemente da ouvida do apenado - diante de fatos que indiquem a existência de falta grave, tal como o suposto descumprimento das condições atreladas a prisão domiciliar.
- É cabível a regressão cautelar de regime prisional diante de fatos os quais indiquem a existência de falta grave, tal como o suposto descumprimento das condições atreladas a prisão domiciliar." Dispositivos relevantes citados: Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a regressão cautelar de regime prisional de apenado em razão do suposto descumprimento das condições impostas na prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se fatos os quais indiquem a existência de falta grave autorizam a regressão cautelar de regime prisional. III. Razões de decidir 3. É cabível a regressão cautelar de regime prisional - inclusive, independentemente da ouvida do apenado - diante de fatos que indiquem a existência de falta grave, tal como o suposto descumprimento das condições atreladas a prisão domiciliar. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. É cabível a regressão cautelar de regime prisional diante de fatos os quais indiquem a existência de falta grave, tal como o suposto descumprimento das condições atreladas a prisão domiciliar." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.210/1984, art. 118. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 736.226/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 15/8/2022; STJ, AgRg no RHC n. 174.712/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 9/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.