Direito processual penal — AgRg no HC 952019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob alegação de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
- A defesa alega a necessidade de superação da Súmula 691/STF, argumentando a presença de condições pessoais favoráveis e a suficiência de medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere medida liminar em ação de igual natureza, sem que haja teratologia ou ilegalidade manifesta.
- A análise da fundamentação da prisão preventiva, considerando o histórico criminal do paciente e a alegação de ausência de risco à ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob alegação de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. 2. A defesa alega a necessidade de superação da Súmula 691/STF, argumentando a presença de condições pessoais favoráveis e a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere medida liminar em ação de igual natureza, sem que haja teratologia ou ilegalidade manifesta. 4. A análise da fundamentação da prisão preventiva, considerando o histórico criminal do paciente e a alegação de ausência de risco à ordem pública. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 6. O risco à ordem pública foi considerado suficientemente fundamentado pelo histórico criminal do paciente, justificando a prisão preventiva. 7. A discussão sobre a autoria delitiva é matéria de mérito, não cabendo análise em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A fundamentação da prisão preventiva com base em histórico criminal é válida para garantir a ordem pública. "Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 934.571/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30.09.2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.