AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL — AgRg no HC 951835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- CONDENAÇÃO MANTIDA EM GRAU DE APELAÇÃO E TRANSITADA EM JULGADO.
- PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL.
- Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM GRAU DE APELAÇÃO E TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. DILIGÊNCIA PRÉVIA. CAMPANA POLICIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. Conforme devidamente apontado pelas instâncias ordinárias, distancia-se o caso em questão da hipótese de violação de domicílio, visto que, dias antes dos fatos, a Polícia Civil recebeu informação de que o paciente estava traficando drogas em sua residência, motivo pelo qual, próximo à residência do réu, policiais civis realizaram campana prévia, durante a qual observaram, por duas vezes, o paciente praticando conduta típica de tráfico de drogas e, quando iria iniciar a terceira transação, decidiram realizar abordagem, momento em que o réu e a terceira pessoa se evadiram, mas o paciente foi abordado, ainda fora de casa, na posse de uma porção de cocaína, fracionada e pronta para a venda. Após, os agentes retornaram à residência do paciente, onde os pais dele franquearam a entrada dos policiais e acompanharam as buscas. Nesse panorama, ainda que não tivesse havido a autorização para a entrada no domicílio, foi regular o ingresso da polícia no local, uma vez que havia fundadas razões (justa causa) que indicavam estar ocorrendo, no interior do imóvel, situação de flagrante delito, confirmada com o ingresso no local, onde foram encontradas duas porções de cocaína, cinco porções de maconha, uma a ser fracionada e as outras prontas para comercialização, além de uma balança de precisão e R$ 180,00 em espécie. Portanto, em uma visão limitada à cognição sumária do presente habeas corpus, não há falar em nulidade das provas obtidas, tendo sido demonstrado o requisito de fundadas razões a gerar nos agentes de segurança a concreta desconfiança de que, naquele lugar, estaria havendo a prática do delito de tráfico de drogas. 4. Para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias de que o ingresso na residência teria se dado em desconformidade com a previsão legal e com o entendimento jurisprudencial, nos moldes requeridos na impetração, imprescindível seria o revolvimento fático-probatório dos autos, providência inviável de se promover no rito célere e estreito do habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.