PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 951535
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- MEDIDA CAUTELAR DIVERSA E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO.
- A prisão preventiva está devidamente fundamentada na periculosidade do agravante, evidenciada pela reiteração delitiva, e na necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.
- No caso, consta dos autos que o agravante registra sete anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais - FAC, além de estar sendo investigado pelo delito de homicídio, praticado contra policiais militares.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na periculosidade do agravante, evidenciada pela reiteração delitiva, e na necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. 2. No caso, consta dos autos que o agravante registra sete anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais - FAC, além de estar sendo investigado pelo delito de homicídio, praticado contra policiais militares. Há indícios concretos de que o agravante exercia a liderança de organização criminosa, entendendo as as instâncias de origem que tem sido realizadas "constantes manobras para ocultar a propriedade de imóveis que residem com a finalidade de furtarem-se das ações das Autoridades". 3. A contrição cautelar também está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que tem reconhecido a existência de fundamentos concretos quando a prisão é motivada pelo risco à colheita de depoimentos e à investigação. 4. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Está sedimentado nesta Corte Superior o entendimento de que o pedido de extensão deve ser formulado nos autos do processo no qual foi prolatada a decisão cujos efeitos se pretende estender, o que não ocorre no presente caso (HC n. 424.399/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, D Je de 4/9/2018). 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.