DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 951504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NO HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 24 anos de reclusão pela prática de latrocínio (art.
- A defesa busca a desclassificação do delito para homicídio, alegando ausência de dolo na subtração de bens.
- A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é via adequada para discutir a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio, com base na análise das provas acerca da intenção do paciente ao praticar o crime.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NO HABEAS CORPUS. PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 24 anos de reclusão pela prática de latrocínio (art. 157, § 3º, II, do CP). A defesa busca a desclassificação do delito para homicídio, alegando ausência de dolo na subtração de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é via adequada para discutir a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio, com base na análise das provas acerca da intenção do paciente ao praticar o crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e desclassificação de delitos, sendo necessário, para tanto, recurso próprio que permita a análise fático-probatória. A tese defensiva de ausência de dolo no crime de latrocínio demanda investigação aprofundada dos elementos dos autos, procedimento incompatível com a via célere do habeas corpus. 4. A sentença condenatória foi fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos testemunhais e laudos periciais, que demonstraram claramente a prática do crime de latrocínio, com subtração de bens da vítima após sua morte. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.