DIREITO PENAL — AgRg no HC 951465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em que se buscava o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação, afastou a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, aumentando a pena para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, com base na dedicação do agravante a atividades criminosas e seu vínculo com organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e se há coação ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
- O Tribunal de Apelação concluiu que o agravante está envolvido em atividades criminosas voltadas ao tráfico de drogas, com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos e na logística sofisticada para o transporte, demonstrando vínculo com organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em que se buscava o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação, afastou a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, aumentando a pena para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, com base na dedicação do agravante a atividades criminosas e seu vínculo com organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e se há coação ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Apelação concluiu que o agravante está envolvido em atividades criminosas voltadas ao tráfico de drogas, com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos e na logística sofisticada para o transporte, demonstrando vínculo com organização criminosa. 5. A decisão monocrática não vislumbrou coação ilegal ou teratologia no acórdão impugnado, considerando que a análise dos fatos e provas é soberana ao Tribunal de Apelação. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o revolvimento de fatos e provas em habeas corpus, inviabilizando a reforma das conclusões das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A dedicação a atividades criminosas e o vínculo com organização criminosa afastam o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de fatos e provas." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023; STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.