Ementa — AgRg no HC 951119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR VERSADA EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte, no Agravo em Recurso Especial nº 2.777.230/SP, com identidade de partes, pedido e causa de pedir.
- O agravante sustenta que a matéria tratada no presente writ possui maior profundidade em relação ao recurso anterior, buscando, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
- A questão central consiste em verificar se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido anteriormente julgado, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracterizaria coisa julgada e justificaria o não conhecimento da ação.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR VERSADA EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte, no Agravo em Recurso Especial nº 2.777.230/SP, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. O agravante sustenta que a matéria tratada no presente writ possui maior profundidade em relação ao recurso anterior, buscando, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido anteriormente julgado, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracterizaria coisa julgada e justificaria o não conhecimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso anteriormente Iinterposto caracteriza litispendência, vedando nova apreciação da matéria, nos termos do art. 210 do RISTJ. 4. A alegação de que o presente habeas corpus possui maior profundidade em relação ao recurso anterior não descaracteriza a reiteração de pedido, pois a cognição ampla e vertical é exercida pelo Tribunal no julgamento do recurso adequado. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.