AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 951093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE.
- A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de lei penal mais gravosa, a Lei n.
- 14.843/24, no que se refere às disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser aplicada retroativamente.
- Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/24. IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de lei penal mais gravosa, a Lei n. 14.843/24, no que se refere às disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser aplicada retroativamente. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.