AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 951041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO COM BASE APENAS NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
- 1.Ressalvadas as oscilações próprias da curva evolutiva da jurisprudência sobre teses jurídicas vibrantes, é inexorável o redirecionamento no sentido de que a quantidade de droga deve estar associada a outras circunstâncias do caso concreto para obstar a aplicação do § 4º do art.
- Na hipótese dos autos, não houve qualquer menção sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização criminosa, tendo sido o tráfico privilegiado afastado pelas instâncias ordinárias com base tão somente na quantidade de droga apreendida, razão pela qual foi aplicado o referido redutor no patamar de 1/6.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE APENAS NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Ressalvadas as oscilações próprias da curva evolutiva da jurisprudência sobre teses jurídicas vibrantes, é inexorável o redirecionamento no sentido de que a quantidade de droga deve estar associada a outras circunstâncias do caso concreto para obstar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 2. Na hipótese dos autos, não houve qualquer menção sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização criminosa, tendo sido o tráfico privilegiado afastado pelas instâncias ordinárias com base tão somente na quantidade de droga apreendida, razão pela qual foi aplicado o referido redutor no patamar de 1/6. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.