DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STJ, em razão de prisão temporária decretada em investigação por crimes previstos nos artigos 12 da Lei 10.826/2003, 33 da Lei 11.343/2006 e 2º da Lei 12.850/2013.
- A defesa alega ilegalidade na decretação da prisão temporária, por falta de fundamentação nos termos da Lei nº 7.960/1989, e requer a liberdade do réu, destacando sua residência fixa e profissão definida.
- A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário na instância inferior resulta na perda do objeto do habeas corpus impetrado na instância superior.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. MÉRITO EXAMINADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STJ, em razão de prisão temporária decretada em investigação por crimes previstos nos artigos 12 da Lei 10.826/2003, 33 da Lei 11.343/2006 e 2º da Lei 12.850/2013. 2. A defesa alega ilegalidade na decretação da prisão temporária, por falta de fundamentação nos termos da Lei nº 7.960/1989, e requer a liberdade do réu, destacando sua residência fixa e profissão definida. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário na instância inferior resulta na perda do objeto do habeas corpus impetrado na instância superior. III. Razões de decidir4. O julgamento do mérito do habeas corpus originário na instância inferior resulta na perda do objeto do habeas corpus impetrado na instância superior, conforme reiterado posicionamento desta Corte. 5. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus está devidamente fundamentada, não havendo teratologia ou ausência de fundamentação que justifique a reforma da decisão. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário na instância inferior resulta na perda do objeto do habeas corpus impetrado na instância superior". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.960/1989; Lei n. 10.826/2003, art. 12; Lei n. 11.343/2006, art. 33; Lei n. 12.850/2013, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 320.850/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/08/2015; STJ, AgRg no HC 316.460/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/05/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.