DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tentativa de furto qualificado (art.
- A defesa alega que o delito não se aproximou da consumação, requerendo a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa em seu grau máximo, e que o rompimento de obstáculo já foi utilizado para qualificar o crime, e, portanto, não pode ser invocado também para afastar o privilégio.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para rediscutir a dosimetria da pena e o reconhecimento do furto privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tentativa de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal). 2. A defesa alega que o delito não se aproximou da consumação, requerendo a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa em seu grau máximo, e que o rompimento de obstáculo já foi utilizado para qualificar o crime, e, portanto, não pode ser invocado também para afastar o privilégio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para rediscutir a dosimetria da pena e o reconhecimento do furto privilegiado. 4. A questão também envolve a análise da proporcionalidade da fração de redução da pena pela tentativa e a possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado sem auto de avaliação do bem subtraído. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado, sendo a fração de 1/3 adequada ao iter criminis percorrido. 7. Na hipótese dos autos, o furto privilegiado foi afastado ao fundamento de que não constam dos autos o auto de avaliação do bem subtraído. Ainda assim, o acórdão aponta que tal bem não seria de pouca monta, inviabilizando a aplicação do privilégio. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.