DIREITO PENAL — AgRg no HC 950662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena do agravante.
- O agravante busca a absolvição quanto ao crime de lavagem de capitais, alegando atipicidade da conduta e insuficiência de provas.
- O acórdão impugnado manteve a condenação, destacando a materialidade e autoria demonstradas por documentos, extratos bancários e outros elementos que indicam patrimônio incompatível com a renda e ocultação de valores.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de lavagem de capitais pode ser mantida diante da alegação de atipicidade da conduta e insuficiência de provas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena do agravante. 2. O agravante busca a absolvição quanto ao crime de lavagem de capitais, alegando atipicidade da conduta e insuficiência de provas. 3. O acórdão impugnado manteve a condenação, destacando a materialidade e autoria demonstradas por documentos, extratos bancários e outros elementos que indicam patrimônio incompatível com a renda e ocultação de valores. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de lavagem de capitais pode ser mantida diante da alegação de atipicidade da conduta e insuficiência de provas. 5. A análise da possibilidade de absolvição ou alteração da classificação típica em razão de conclusões acerca do contexto fático, o que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir6. As instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e concluíram pela materialidade e autoria do crime de lavagem de capitais, inviabilizando a revisão em habeas corpus. 7. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 2. A condenação por lavagem de capitais pode ser mantida quando fundamentada em provas suficientes de materialidade e autoria." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.613/1998, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 900.606/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.11.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.