AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 950622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter deferido o redutor da pena previsto no § 4º do art.
- 11.343/2006 no patamar mínimo de 1/6, em virtude da apreensão de 10kg de maconha.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.11.343/06, EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ELEVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter deferido o redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo de 1/6, em virtude da apreensão de 10kg de maconha. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.