DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 950573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
- Defesa busca reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
- Recurso de apelação desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a sentença condenatória e a dosimetria da pena.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA. SÚMULA N. 630/STJ. CONCLUSÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Defesa busca reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Recurso de apelação desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a sentença condenatória e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea pode ser aplicada quando o réu admite a posse de drogas, mas não a traficância, conforme a Súmula 630 do STJ. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Súmula 630 do STJ estabelece que a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse para uso próprio. 5. O réu não confessou a prática de tráfico, apenas admitiu a posse dos entorpecentes, o que inviabiliza a aplicação da atenuante da confissão espontânea. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.