DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão cautelar do agravante pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts.
- Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados 1.585 gramas de maconha, anotações típicas de comercialização de entorpecentes e cópias de documentos falsificados, além de dois aparelhos celulares danificados pelo agravante.
- A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do agente, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida e pela utilização de documentos falsos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão cautelar do agravante pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados 1.585 gramas de maconha, anotações típicas de comercialização de entorpecentes e cópias de documentos falsificados, além de dois aparelhos celulares danificados pelo agravante. 3. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do agente, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida e pela utilização de documentos falsos. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso. III. Razões de decidir5. A quantidade expressiva de droga apreendida e a presença de indícios de mercancia ilícita justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A jurisprudência do tribunal reconhece que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem fundamentar a prisão preventiva quando evidenciam a maior reprovabilidade do fato. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A quantidade expressiva de droga apreendida justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/06, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 720.589; HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.