DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, para anular provas colhidas mediante violação de domicílio, determinando a prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes.
- A decisão agravada considerou ilícita a prova obtida sem comprovação da autorização da busca domiciliar e validada nas instâncias ordinárias pelo simples fato do tráfico de drogas constituir crime permanente.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e confissão informal, é válida para justificar a apreensão de drogas e a condenação do acusado.
- A busca domiciliar sem mandado judicial é considerada ilícita quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no domicílio, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, para anular provas colhidas mediante violação de domicílio, determinando a prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes. 2. A decisão agravada considerou ilícita a prova obtida sem comprovação da autorização da busca domiciliar e validada nas instâncias ordinárias pelo simples fato do tráfico de drogas constituir crime permanente. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e confissão informal, é válida para justificar a apreensão de drogas e a condenação do acusado. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar sem mandado judicial é considerada ilícita quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no domicílio, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 6. A confissão informal do acusado, sem comprovação de autorização para a busca domiciliar, e o fato do tráfico de drogas ser crime permanente não são suficientes para validar a apreensão de drogas no interior do domicílio. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é ilícita quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no domicílio. 2. Denúncia anônima, confissão informal e fato do tráfico de drogas ser crime permanente não são suficientes para legitimar a busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro Néfi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020; STJ, HC n. 856.721/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.