AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 950189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
- AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO.
- O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art.
- 387, § 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. CONDIÇÕES PESSOAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente. 2. No caso, a prisão foi mantida em decorrência da habitualidade criminosa do agente, que "possui outros processos criminais de n° 0800770-41.2022.8.10.0096 (furto qualificado e corrupção de Menores), 0800010-29.2021.8.10.0096 (receptação), 0800150-63.2021.8.10.0096 (participar na direção de veículo automotor, em via pública, de exibição ou demonstração de perícia em manobra) e 0801646-30.2021.8.10.0096 (homicídio culposo na direção de veículo automotor)", o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade. 3. Os elementos pessoais que justificam a manutenção da prisão são os mesmos que demonstram a ausência de similitude fática processual com os demais corréus, impedindo a extensão do benefício. 4. O alegado excesso de prazo para a remessa do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça e à ausência de contemporaneidade dos fundamentos para a manutenção da prisão não foram debatidas no acórdão impugnado, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.