DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para desconstituir decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, após o trânsito em julgado do acórdão impugnado.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do habeas corpus para revisar decisões já transitadas em julgado, em face da alegação de manifesta ilegalidade.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, respeitando-se a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.
- A preclusão temporal impede a revisão de decisões transitadas em julgado, mesmo em casos de nulidades absolutas, devendo ser arguidas em momento oportuno.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para desconstituir decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, após o trânsito em julgado do acórdão impugnado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do habeas corpus para revisar decisões já transitadas em julgado, em face da alegação de manifesta ilegalidade. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, respeitando-se a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 4. A preclusão temporal impede a revisão de decisões transitadas em julgado, mesmo em casos de nulidades absolutas, devendo ser arguidas em momento oportuno. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado após longo período do trânsito em julgado da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 2. A preclusão temporal impede a revisão de decisões já transitadas em julgado, mesmo em casos de nulidades absolutas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; CR/1988, art. 108, I, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.541/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no HC 884.993/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.