DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto por Nilson Adriano Joner contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente Habeas Corpus impetrado em favor de Emanuel Gustavo da Cunha Nunes.
- O Habeas Corpus visava o reconhecimento do tráfico privilegiado (art.
- 33, §4º, Lei de Drogas), a alteração do regime de cumprimento de pena e a substituição por penas restritivas de direito.
- A decisão monocrática fundamentou-se no trânsito em julgado do acórdão impugnado, inviabilizando a revisão pelo STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Nilson Adriano Joner contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente Habeas Corpus impetrado em favor de Emanuel Gustavo da Cunha Nunes. O Habeas Corpus visava o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei de Drogas), a alteração do regime de cumprimento de pena e a substituição por penas restritivas de direito. A decisão monocrática fundamentou-se no trânsito em julgado do acórdão impugnado, inviabilizando a revisão pelo STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus deve ser reconsiderada; (ii) se o agravo regimental supera os óbices processuais das Súmulas 7 e 83/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e fundamentado. 4. Não há elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão monocrática, mantida com base na jurisprudência do STJ, que veda a utilização do Habeas Corpus como substituto de revisão criminal em casos de trânsito em julgado. 5. A parte recorrente não demonstrou a distinção entre o caso em análise e os precedentes aplicados, nem apontou decisões contemporâneas ou supervenientes que favorecessem sua tese, incorrendo no óbice da Súmula 83/STJ. 6. A impugnação da parte recorrente também não superou o óbice da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de fatos e provas pelas instâncias superiores. 7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de Habeas Corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.