PROCESSUAL PENAL — AgRg na CauInomCrim 95
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na CauInomCrim, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Examina-se agravo regimental, no qual denunciado requer a revogação de medida cautelar prevista no art.
- O recorrente alega excesso de prazo na duração da medida e ausência de fundamentação adequada e contemporânea.
- 282, I e II, do CPP, a adequação e necessidade da manutenção da medida cautelar decretada por este Tribunal, sob pena de se viabilizar que a suposta organização criminosa, investigada em procedimento inquisitorial, retorne ao pleno funcionamento, promovendo, possivelmente, uma série de práticas que vão de encontro ao interesse público.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ART. 319, IX, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. ART. 282, I e II, DO CPP. JULGADOS DO STJ E DO STF. I. Hipótese dos autos 1. Examina-se agravo regimental, no qual denunciado requer a revogação de medida cautelar prevista no art. 319, IX, do CPP. II. Questão em discussão 2. O recorrente alega excesso de prazo na duração da medida e ausência de fundamentação adequada e contemporânea. III. Razões de decidir 3. Resta demonstrada, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, a adequação e necessidade da manutenção da medida cautelar decretada por este Tribunal, sob pena de se viabilizar que a suposta organização criminosa, investigada em procedimento inquisitorial, retorne ao pleno funcionamento, promovendo, possivelmente, uma série de práticas que vão de encontro ao interesse público. 4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores mitiga a observância do princípio da contemporaneidade em relação aos crimes supostamente cometidos por possíveis integrantes de organizações criminosas. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.