DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 949823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa.
- O agravante foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 1.632 dias-multa, com prisão preventiva mantida.
- A defesa alega constrangimento ilegal pela negativa de recorrer em liberdade e ausência de fundamentação para a prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de recorrer em liberdade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa. 2. O agravante foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 1.632 dias-multa, com prisão preventiva mantida. 3. A defesa alega constrangimento ilegal pela negativa de recorrer em liberdade e ausência de fundamentação para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de recorrer em liberdade. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, devido à periculosidade do agente e possibilidade de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, considerando a quantidade e variedade das substâncias apreendidas. 7. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela contumácia delitiva do agravante, que possui registros criminais e integra organização criminosa. 8. A revisão do decidido pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus. 9. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia quando presentes os pressupostos legais para a prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. A contumácia delitiva e a integração em organização criminosa são circunstâncias que justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia quando presentes os pressupostos legais." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 33, 35 e 40, inciso V; CPP, arts. 282, 310 e 321.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.