DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 949731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva e da quantidade de droga apreendida.
- O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, dos delitos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa.
- A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas e o histórico criminal do agente.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva e da quantidade de droga apreendida. 2. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, dos delitos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa. A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas e o histórico criminal do agente. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, diante dos elementos apresentados nos autos. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante, incluindo a apreensão de drogas, arma de fogo e anotações de traficância, indicando a periculosidade concreta do agente. 6. O histórico criminal do agravante, incluindo maus antecedentes, justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. 7. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão monocrática, nem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas e no histórico criminal do agente. 2. A manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 100.793/RR, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.10.2018; STJ, AgRg no HC 915.358/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 16.08.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.