DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 949665
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHOS E MENSAGENS DE CELULAR.
- PENA-BASE ELEVADA EM RAZÃO DO CONCURSO DE AGENTES E MAUS ANTECEDENTES.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição do paciente ou à desclassificação do crime de roubo majorado (art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHOS E MENSAGENS DE CELULAR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ELEVADA EM RAZÃO DO CONCURSO DE AGENTES E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição do paciente ou à desclassificação do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, do Código Penal) para outra infração, e à revisão da dosimetria da pena, sob alegação de insuficiência de provas e de fundamentação inadequada na exasperação da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena, que autorize a concessão de ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. No caso, a condenação foi devidamente fundamentada em declarações firmes e harmônicas das vítimas, corroboradas por depoimentos de testemunhas e evidências materiais extraídas do celular do paciente, que indicam sua participação na empreitada criminosa. 5. A dosimetria da pena observou critérios legais, sendo idoneamente fundamentada com base nos maus antecedentes do paciente (duas condenações definitivas) e nas circunstâncias desfavoráveis do crime (concurso de agentes). A exasperação foi proporcional e encontra amparo na jurisprudência desta Corte. 6. A alegação de insuficiência de provas e a revisão da dosimetria demandariam reexame de matéria fático-probatória, vedado no âmbito do habeas corpus, conforme a Súmula 7/STJ. 7. Não se identifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, inexistindo ameaça à liberdade de locomoção do paciente. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.