DIREITO PENAL — AgRg no HC 949557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao réu condenado por estupro.
- A pena-base foi aumentada em razão das circunstâncias do crime, considerando o modus operandi do réu, que se aproveitou da relação de confiança para praticar o ato sem consentimento da vítima.
- O Tribunal de origem fixou a pena em 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, devido à gravidade do crime e às consequências psicológicas sofridas pela vítima.
- A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base e a fixação do regime inicial fechado foram devidamente fundamentadas, considerando as circunstâncias e consequências do crime.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ESTUPRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao réu condenado por estupro. 2. A pena-base foi aumentada em razão das circunstâncias do crime, considerando o modus operandi do réu, que se aproveitou da relação de confiança para praticar o ato sem consentimento da vítima. 3. O Tribunal de origem fixou a pena em 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, devido à gravidade do crime e às consequências psicológicas sofridas pela vítima. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base e a fixação do regime inicial fechado foram devidamente fundamentadas, considerando as circunstâncias e consequências do crime. III. Razões de decidir5. A individualização da pena é submetida ao controle de legalidade e constitucionalidade, sendo inadequado o reexame das circunstâncias judiciais em habeas corpus, salvo flagrante ilegalidade. 6. A majoração da pena-base foi justificada pela maior reprovabilidade da conduta do réu, que se aproveitou da confiança da vítima, causando-lhe trauma psicológico significativo. 7. O regime inicial fechado foi mantido devido à gravidade do crime e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, não sendo aplicável o regime semiaberto. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A majoração da pena-base e a fixação do regime inicial fechado são justificadas pela gravidade do crime e pelas consequências psicológicas sofridas pela vítima". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59, 213, 33, §2º, "a", e §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.364.840/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.09.2023; STJ, AgRg no HC n. 694.019/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023; STJ, AgRg no HC 876.661/SC, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.05.2024.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.