DIREITO PENAL — AgRg no HC 949456
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS DA AUTORIA DELITIVA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem de ofício para restabelecer a decisão absolutória de primeiro grau.
- O juiz de primeiro grau absolveu o acusado por insuficiência de provas, destacando a fragilidade dos elementos probatórios e a nulidade dos atos praticados pelos policiais, que não se recordaram dos fatos em juízo.
- A Corte de origem, ao prover o recurso ministerial, considerou suficientes as provas obtidas na fase policial para a condenação, destacando a natureza permanente do crime de tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS DA AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RESTABELECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem de ofício para restabelecer a decisão absolutória de primeiro grau. 2. O juiz de primeiro grau absolveu o acusado por insuficiência de provas, destacando a fragilidade dos elementos probatórios e a nulidade dos atos praticados pelos policiais, que não se recordaram dos fatos em juízo. 3. A Corte de origem, ao prover o recurso ministerial, considerou suficientes as provas obtidas na fase policial para a condenação, destacando a natureza permanente do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base apenas em provas colhidas na fase inquisitorial, sem a devida confirmação em juízo. III. Razões de decidir 5. A condenação do réu não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao contraditório e à ampla defesa. 6. A ausência de provas judicializadas aptas a comprovar a autoria do delito impede a manutenção da condenação, conforme entendimento reiterado desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação do réu não pode ser fundamentada exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial. 2. A ausência de provas judicializadas impede a manutenção da condenação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.365.210/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.153.167/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.05.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.