AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 949389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS.
- A pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige prova cabal da autoria, bastando a presença de indícios suficientes.
- É admissível a valoração de provas irrepetíveis, como o depoimento de testemunha falecida, desde que corroboradas por outros elementos indiciários aptos a confirmar sua veracidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. VALORAÇÃO DE PROVAS IRREPETÍVEIS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FALECIDA E VÍTIMA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige prova cabal da autoria, bastando a presença de indícios suficientes. 2. É admissível a valoração de provas irrepetíveis, como o depoimento de testemunha falecida, desde que corroboradas por outros elementos indiciários aptos a confirmar sua veracidade. 3. O depoimento da vítima, mesmo colhido na fase inquisitorial, pode ser utilizado se irrepetível, conforme jurisprudência desta Corte. 4. As instâncias ordinárias, soberanas na análise fática, concluíram pela presença de elementos probatórios suficientes para fundamentar a submissão do paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. A discussão aprofundada sobre o mérito da acusação deve ser reservada ao Plenário do Júri, não cabendo na fase de pronúncia. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.