DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 949317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal.
- A defesa sustenta a ilicitude da prova devido à prática de fishing expedition na abordagem veicular e acesso a dados de celular sem autorização judicial.
- A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca veicular, bem como o acesso aos dados do celular do corréu, foram realizados de forma lícita, considerando a autorização judicial e a existência de fundada suspeita.
- Alcance da revisão criminal e reexame de provas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal. A defesa sustenta a ilicitude da prova devido à prática de fishing expedition na abordagem veicular e acesso a dados de celular sem autorização judicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca veicular, bem como o acesso aos dados do celular do corréu, foram realizados de forma lícita, considerando a autorização judicial e a existência de fundada suspeita. 3. Alcance da revisão criminal e reexame de provas. III. Razões de decidir4. A abordagem policial foi justificada por denúncia específica e fundada suspeita, caracterizando exercício regular da atividade policial. 5. O acesso aos dados do celular foi autorizado judicialmente, afastando a alegação de ilicitude da prova. 6. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, devendo ser utilizada apenas nas hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial e busca veicular são lícitas quando realizadas com fundada suspeita e denúncia específica. 2. O acesso a dados de celular com autorização judicial não configura prova ilícita. 3. A revisão criminal não é meio para reexame de provas, devendo observar as hipóteses do art. 621 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 195.432/ES, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, HC 889.618/MG, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.