DIREITO PENAL — AgRg no HC 949019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava a ausência de crime antecedente com valor monetário ou utilidade mensurável para configurar o delito de receptação.
- O acórdão recorrido considerou que a posse de um celular e um carregador, produtos de crime, em estabelecimento prisional, configura receptação, mesmo sem apuração da autoria do delito antecedente.
- A questão em discussão consiste em saber se a posse de objetos de origem ilícita, sem a comprovação de crime antecedente com valor econômico, configura o delito de receptação.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão de provas em sede de habeas corpus para discutir o dolo na receptação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE OBJETO DE ORIGEM ILÍCITA. OBSERVÂNCIA DO DOLO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava a ausência de crime antecedente com valor monetário ou utilidade mensurável para configurar o delito de receptação. 2. O acórdão recorrido considerou que a posse de um celular e um carregador, produtos de crime, em estabelecimento prisional, configura receptação, mesmo sem apuração da autoria do delito antecedente. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de objetos de origem ilícita, sem a comprovação de crime antecedente com valor econômico, configura o delito de receptação. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão de provas em sede de habeas corpus para discutir o dolo na receptação. III. Razões de decidir5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou para discutir a classificação típica dos fatos, sendo inviável a revisão do dolo na receptação sem prova pré-constituída. 6. A posse de objetos de origem ilícita em ambiente prisional possui valor patrimonial relevante, configurando o crime de receptação, independentemente da apuração do crime antecedente. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou discussão de classificação típica. 2. A posse de objetos de origem ilícita em ambiente prisional configura receptação, independentemente da apuração do crime antecedente." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC 502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.