PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O vasto histórico infracional e criminal do acusado evidencia a necessidade do encarceramento cautelar para o resguardo da ordem pública, ainda que não relevante a quantidade de droga com ele apreendida no momento da abordagem, haja vista o risco concreto de reiteração delitiva.
- No caso dos autos, consoante pontuado pela Corte local, o indiciado "é reincidente específico, sendo que possui condenações recentes, estando inclusive em cumprimento de pena, além de contar com antecedentes infracionais, o que significa que existe risco razoável que se colocado em liberdade poderá reincidir novamente na prática delitiva".
- As medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O vasto histórico infracional e criminal do acusado evidencia a necessidade do encarceramento cautelar para o resguardo da ordem pública, ainda que não relevante a quantidade de droga com ele apreendida no momento da abordagem, haja vista o risco concreto de reiteração delitiva. 2. No caso dos autos, consoante pontuado pela Corte local, o indiciado "é reincidente específico, sendo que possui condenações recentes, estando inclusive em cumprimento de pena, além de contar com antecedentes infracionais, o que significa que existe risco razoável que se colocado em liberdade poderá reincidir novamente na prática delitiva". 3. As medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.