DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, pretendendo a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a prevista no art.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se configura mera reiteração de pedidos já apreciados.
- O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedidos já formulados e examinados em outros habeas corpus e recurso especial, todos de mesma relatoria.
- Configurado o abuso do direito de petição, utilizado para turbar o posicionamento do relator e da turma, foi determinado o oficiamento à OAB para apuração de infração ético-disciplinar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, pretendendo a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a prevista no art. 33, §3º, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se configura mera reiteração de pedidos já apreciados. III. Razões de decidir3. O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedidos já formulados e examinados em outros habeas corpus e recurso especial, todos de mesma relatoria. 4. Configurado o abuso do direito de petição, utilizado para turbar o posicionamento do relator e da turma, foi determinado o oficiamento à OAB para apuração de infração ético-disciplinar. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus, sem novos argumentos, configura abuso do direito de petição e não é admissível." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §3º; RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.10.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.