DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS.
- GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO À ORDEM PÚBLICA.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE SUSPEIÇÃO POSTERIOR DA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE SUSPEIÇÃO POSTERIOR DA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de trancar a ação penal em que é imputado ao paciente o cometimento dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais. A defesa alega nulidade dos atos processuais, sob o argumento de suspeição posterior da juíza de primeiro grau, ausência de justa causa para a ação penal, excesso de prazo na prisão preventiva e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para a decretação e manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta imputada e o risco à ordem pública; (ii) se é possível o trancamento da ação penal e a nulidade dos atos processuais praticados pela juíza que posteriormente se declarou suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 5. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na gravidade concreta das condutas imputadas e na periculosidade do agente, demonstrada pela quantidade e diversidade dos crimes, evidenciando risco à ordem pública. 6. O Tribunal de origem considerou que as alegações de nulidade, em razão da suspeição da juíza que conduziu parte do processo, já foram apreciadas e rejeitadas em decisões anteriores, estando a denúncia devidamente fundamentada nos termos do art. 41 do CPP. 7. Quanto à alegação de excesso de prazo, a jurisprudência admite a flexibilização dos prazos processuais em casos complexos, como o presente, que envolve múltiplos réus e crimes de organização criminosa, justificando a maior duração da instrução criminal. 8. Em habeas corpus, o trancamento da ação penal é medida excepcional e só se admite quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.