DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 948581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado definitivamente à pena de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão pelo crime de furto qualificado tentado (art.
- O impetrante requer o reconhecimento da desistência voluntária ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de dano, além do afastamento da vetorial referente aos antecedentes.
- Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento da desistência voluntária ou desclassificação para o crime de dano; e (ii) a legalidade da exasperação da pena-base em razão de maus antecedentes, considerando condenação anterior substituída por pena restritiva de direitos.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado definitivamente à pena de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão pelo crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, I c/c art. 14, II, do CP), no regime fechado. O impetrante requer o reconhecimento da desistência voluntária ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de dano, além do afastamento da vetorial referente aos antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento da desistência voluntária ou desclassificação para o crime de dano; e (ii) a legalidade da exasperação da pena-base em razão de maus antecedentes, considerando condenação anterior substituída por pena restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das teses de desistência voluntária e desclassificação para o crime de dano exige reexame fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 4. A negativação da vetorial dos antecedentes foi devidamente fundamentada, com base em condenação anterior à pena de reclusão, ainda que substituída por restritiva de direitos, sendo suficiente para justificar o aumento da pena-base, de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. DISPOSITIVO 5. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.