DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.
- REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão de magistrado de primeiro grau que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não havendo sequer notícia de impetração de habeas corpus no Tribunal de origem.
- A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar, alegando que a prisão é desproporcional, e requer a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar, em razão da paternidade do paciente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO LIMINAR DENEGATÓRIA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão de magistrado de primeiro grau que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não havendo sequer notícia de impetração de habeas corpus no Tribunal de origem. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar, alegando que a prisão é desproporcional, e requer a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar, em razão da paternidade do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) se é possível superar o óbice da Súmula n. 691 do STF e apreciar o mérito do habeas corpus impetrado contra decisão liminar denegatória proferida na instância inferior; (ii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada com base em elementos concretos; e (iii) se a condição de pai do paciente justifica a substituição da prisão preventiva por domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.4. A prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade significativa de entorpecentes apreendidos e sua forma de acondicionamento, o que demonstra risco à ordem pública e justifica a necessidade da medida extrema, em conformidade com o art. 312 do CPP.5. A condição de pai não constitui, por si só, motivo suficiente para justificar a prisão domiciliar, especialmente na ausência de prova inequívoca da imprescindibilidade dos cuidados do paciente para com a criança, e quando as circunstâncias do delito evidenciam a inadequação de medidas menos gravosas, em especial no caso em que há informação nos autos de que os filhos encontram-se sob os cuidados da genitora.6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, são insuficientes para afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e adequadamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.