DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO.
- QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS E ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição, com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS E ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição, com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares alternativas. A defesa alega ausência de fundamentação na decretação da prisão preventiva, excesso de prazo e condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a adequação da fundamentação da prisão preventiva; (ii) avaliar a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa; (iii) analisar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes imputados, a grande quantidade de drogas apreendidas e os indícios de envolvimento do paciente com organização criminosa. Tais fatores indicam periculosidade elevada e justificam a medida cautelar mais gravosa. 4. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é insuficiente, dado que a custódia preventiva se mostra necessária para a desarticulação do grupo criminoso e a proteção da ordem pública, conforme o art. 312 do CPP. 5. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa, pois o processo segue seu trâmite normal, e a demora se justifica pela complexidade do caso e pela necessidade de diligências como a expedição de cartas precatórias. 6. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e primariedade, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, quando presentes fundamentos legais que justifiquem sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.