DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 948289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSE DE ARMA INAPTA AO USO ACOMPANHADA DE MUNIÇÕES.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por posse de munição e outros crimes, com pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta em relação ao crime de posse de arma de fogo inapta a disparar, alegando crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao apelo interposto pela defesa, mantendo a condenação do paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se a posse de arma de fogo inapta a disparar e munições aptas ao uso configura crime impossível ou se mantém a tipicidade da conduta.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA INAPTA AO USO ACOMPANHADA DE MUNIÇÕES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por posse de munição e outros crimes, com pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta em relação ao crime de posse de arma de fogo inapta a disparar, alegando crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao apelo interposto pela defesa, mantendo a condenação do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de arma de fogo inapta a disparar e munições aptas ao uso configura crime impossível ou se mantém a tipicidade da conduta. 4. A impetrante requer a aplicação do princípio da insignificância visando afastar a tipicidade da conduta. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a sentença condenatória. 6. O acórdão impugnado alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior de que os crimes previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 são de perigo abstrato, não exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento. 7. A apreensão de munições aptas ao uso, ainda que acompanhadas de arma ineficaz, mantém a tipicidade da conduta, em razão do risco à segurança pública. 8. A eventual inviabilidade de utilização imediata das munições não configura crime impossível, pois não se pode afastar a possibilidade de fornecimento a terceiros. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. Os crimes de posse e porte de arma de fogo ou munição são de perigo abstrato, não exigindo comprovação da potencialidade lesiva. 2. A apreensão de munições aptas ao uso, ainda que acompanhadas de arma ineficaz, mantém a tipicidade da conduta. 3. A eventual inviabilidade de utilização imediata das munições não configura crime impossível." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 14; ECA, art. 244-B; Código Penal, art. 307.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024; STJ, AgRg no HC 729.926/PR, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022; STJ, AgRg no HC 626.888/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.