DIREITO PENAL — HC 948209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA (TRÊS CONDENAÇÕES).
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 8 dias-multa, pela prática de furto qualificado tentado (art.
- A defesa requer a redução do patamar de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, aplicável em razão da agravante da multirreincidência.
- A questão em discussão consiste em verificar a adequação e proporcionalidade do aumento da pena em 1/3, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência do paciente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA (TRÊS CONDENAÇÕES). FRAÇÃO DE 1/3. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 8 dias-multa, pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do Código Penal). A defesa requer a redução do patamar de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, aplicável em razão da agravante da multirreincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação e proporcionalidade do aumento da pena em 1/3, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência do paciente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte considera que a fração de 1/3 para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria é proporcional e adequada quando o réu é multirreincidente (três condenações). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou o aumento da pena com base na existência de múltiplas condenações anteriores, justificando a exasperação da pena em 1/3, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.