AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO — AgRg no HC 948151
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A ORDEM ECONÔMICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES PREVISTOS NO ART. 2º, §4º, II, DA LEI 12.850/13 E NOS ARTS. 299, 312 e 313, TODOS D CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. COMPROMETIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A ORDEM ECONÔMICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, indicando que a sua liberdade oferece risco à ordem pública, à ordem econômica e à instrução criminal. Sobre o risco à ordem pública, as instâncias ordinárias destacaram o efetivo risco de reiteração em ação criminosa, pontuando que o paciente é "vezeiro na prática de fraudes em licitações", sendo o principal articulador da organização criminosa denunciada. Embora não integre formalmente os quadros de direção e administração das empresas envolvidas, estaria atuando diretamente nas fraudes de licitação. E sobre o risco à ordem econômica, afirma que o paciente estaria atuando ativamente, colocando em xeque possíveis concorrentes idôneos. 4. Quanto à instrução processual, teria interferido diretamente junto a testemunhas, fazendo uso de sua influência política, como mudança de servidores e alteração de projetos de lei. O decreto cita situações concretas: i) teria demandado uma pessoa para que adulterasse uma certidão de Registro e Quitação do CREA/MG; ii) registros de conversas do paciente indicando que oferecia vantagens a terceiros para não participarem de licitações. Ainda, de acordo com a decisão inicial, em data recente o paciente teria intimidado forma agressiva e desafiadora um investigador de Polícia Civil que atua nas investigações, inclusive na presença de outras pessoas. Além disso, depreende-se do decreto que o paciente teria cumprido medidas cautelares, confirmando que tais medidas não seriam mais suficientes para conter o risco de reiteração: "os indícios de atuação fraudulenta permanecem, nada obstante a fixação de cautelares diversas da prisão". Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.