IREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 947810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
- A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a decretação da custódia cautelar.
- A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva da Agravante.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO.. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a decretação da custódia cautelar. 3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva da Agravante. 5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da Agravante e a alegação de constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme o CPP. 7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco social demonstrado pela prática reiterada de crimes. 8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312, parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 11.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.