DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 947710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu foragido, visando a participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sem a exigência de prévio recolhimento à prisão.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus concedida para garantir a participação do paciente na audiência de instrução e julgamento de forma virtual, por videoconferência.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu foragido, visando a participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sem a exigência de prévio recolhimento à prisão. 2. O Tribunal de origem denegou o pedido, afirmando que a participação remota de réu beneficiaria sua condição de foragido, dificultando a aplicação da lei penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a participação de réu foragido em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sem a exigência de prévio recolhimento à prisão, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal admite a participação de réu foragido em audiência por videoconferência, sem a exigência de recolhimento à prisão, como forma de garantir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório. 5. O direito de presença do réu é um desdobramento do princípio da ampla defesa, permitindo sua participação na instrução processual, auxiliando na condução e direcionamento dos questionamentos. 6. A condição de foragido não implica renúncia ao direito de participar da audiência virtual, e a exigência de prisão prévia para tal participação não encontra amparo legal. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus concedida para garantir a participação do paciente na audiência de instrução e julgamento de forma virtual, por videoconferência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.