DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 947647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à retificação do cálculo de pena para progressão de regime de apenado reincidente não específico em crime cometido com violência ou grave ameaça.
- A questão em discussão consiste em saber se, diante da omissão legislativa quanto ao percentual de progressão de regime para reincidentes não específicos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, deve-se aplicar o percentual de 25% previsto para primários.
- A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A omissão legislativa quanto ao percentual de progressão de regime para reincidentes não específicos justifica a aplicação do percentual de 25% por analogia in bonam partem, conforme entendimento consolidado no REsp n.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA, APLICANDO-SE O PERCENTUAL DE 25% PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PERCENTUAL DE 25%. CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à retificação do cálculo de pena para progressão de regime de apenado reincidente não específico em crime cometido com violência ou grave ameaça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da omissão legislativa quanto ao percentual de progressão de regime para reincidentes não específicos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, deve-se aplicar o percentual de 25% previsto para primários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A omissão legislativa quanto ao percentual de progressão de regime para reincidentes não específicos justifica a aplicação do percentual de 25% por analogia in bonam partem, conforme entendimento consolidado no REsp n. 1.910.240/MG. 5. A aplicação do percentual de 25% para progressão de regime em casos de reincidência não específica em crimes com violência ou grave ameaça é medida que se impõe para evitar constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA, APLICANDO-SE O PERCENTUAL DE 25% PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.