DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 947427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n.
- Definir se a parte se desincumbiu de proceder ao cotejo analítico exigido no artigo 266 do RISTJ e se foi correta a aplicação da Súmula n.
- 182/STJ (de modo a obstar o conhecimento do anterior agravo interno da casa bancária), além da falta de cotejo analítico entre as decisões confrontadas, verifica-se a consonância entre o acórdão embargado (que considerou cumprido o dever de impugnação dos fundamentos da decisão agravada) e a jurisprudência desta Corte retratada nos acórdãos paradigmas, o que atrai a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 168/STJ. INCIDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n. 168/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a parte se desincumbiu de proceder ao cotejo analítico exigido no artigo 266 do RISTJ e se foi correta a aplicação da Súmula n. 168/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em relação à alegada incidência da Súmula n. 182/STJ (de modo a obstar o conhecimento do anterior agravo interno da casa bancária), além da falta de cotejo analítico entre as decisões confrontadas, verifica-se a consonância entre o acórdão embargado (que considerou cumprido o dever de impugnação dos fundamentos da decisão agravada) e a jurisprudência desta Corte retratada nos acórdãos paradigmas, o que atrai a incidência da Súmula n. 168/STJ. 4. Da mesma forma, a falta de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento da pretensão voltada ao cabimento de expurgos inflacionários no cálculo de liquidação, uma vez não demonstrada a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os precedentes apontados como paradigmas. 5. Ainda que assim não fosse, observa-se que o acórdão estadual (mantido pela decisão da Terceira Turma) está de acordo com orientação jurisprudencial esposada por esta Corte no sentido de que "somente se admite a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 920.286/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 19/10/2017). Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de cotejo analítico entre acórdãos inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ, tendo em vista a consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência desta Corte no sentido de se admitir a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução somente quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.