DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 947320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF.
- A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e busca a superação da Súmula 691, pleiteando a revogação da prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF, e se há ilegalidade ou arbitrariedade manifesta que justifique a superação da súmula.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e busca a superação da Súmula 691, pleiteando a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF, e se há ilegalidade ou arbitrariedade manifesta que justifique a superação da súmula. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. Não se verificou, no caso concreto, a presença de ilegalidade ou arbitrariedade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, na medida em que o agravante, além de não ter juntado aos autos a decisão que decretou a prisão preventiva, tampouco as decisões posteriores que teriam indeferido os pedidos de revogação da prisão, mantinha em depósito, em tese, 1,540 kg de maconha prensada, 6 tijolos do mesmo entorpecente, pesando aproximadamente 4,900 kg, e 0,305 kg de cocaína, além de balança de precisão. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 2. O procedimento do habeas corpus é sumário, logo sua instrução deve permitir, de plano e minimamente, a compreensão do constrangimento ilegal apontado, motivo pelo qual a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 473.431/MG, Min, Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, STJ, AgRg no HC 484.988/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019; STJ, AgRg no HC 481.958/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.