DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 946866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APENAS PELA QUANTIDADE DE DROGA QUE ESTAVA SENDO TRANSPORTADA.
- NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE INTEGRA A ORGANOZAÇÃO CRIMINOSA, É PRIMÁRIA E TEM BONS ANTECEDENTES.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que afastou a aplicação do tráfico privilegiado, com base exclusivamente na quantidade de droga apreendida, confirmando a condenação por tráfico de entorpecentes.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se o afastamento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para aplicar a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, redimensionando a pena para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 485 dias-multa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APENAS PELA QUANTIDADE DE DROGA QUE ESTAVA SENDO TRANSPORTADA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. CONFIGURAÇÃO DA PACEINTE COMO "MULA". NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE INTEGRA A ORGANOZAÇÃO CRIMINOSA, É PRIMÁRIA E TEM BONS ANTECEDENTES. CONCESSÃO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que afastou a aplicação do tráfico privilegiado, com base exclusivamente na quantidade de droga apreendida, confirmando a condenação por tráfico de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se o afastamento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pode ser afastada apenas quando estiverem presentes elementos que demonstrem a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua participação em organização criminosa, o que não se verifica unicamente pela quantidade de droga apreendida. 5. A condição de "mula" não é, por si só, fundamento idôneo para o afastamento do benefício do tráfico privilegiado, conforme consolidado na jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para aplicar a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, redimensionando a pena para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 485 dias-multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.