DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA .
- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de prova da autoria do roubo e pleiteando a aplicação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico do agravante, corroborado por outras provas, é suficiente para comprovar a autoria do delito de roubo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA . REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de prova da autoria do roubo e pleiteando a aplicação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico do agravante, corroborado por outras provas, é suficiente para comprovar a autoria do delito de roubo. 3. A questão também envolve a análise da adequação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, considerando a gravidade concreta do delito e a participação do agravante. III. Razões de decidir4. A decisão agravada considerou que o reconhecimento fotográfico do agravante foi corroborado por outras provas, como depoimentos de testemunhas e policiais, o que afasta a alegação de ausência de prova da autoria. 5. O regime inicial fechado foi mantido com base na gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e em plena luz do dia, justificando a maior reprovabilidade da conduta. 6. A revisão das conclusões das instâncias antecedentes sobre a autoria delitiva demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico, quando corroborado por outras provas, é suficiente para comprovar a autoria delitiva. 2. A gravidade concreta do delito pode justificar a fixação de regime inicial mais rigoroso, mesmo para réu primário." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CP, art. 33, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 807.526/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.792.589/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 15/12/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.