DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de roubo majorado e corrupção de menores.
- A defesa alega que: (i) houve indevido acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de Justiça, que incluiu processos criminais em curso não mencionados no decreto de prisão; (ii) a decisão originária falhou em individualizar a conduta do recorrente; e (iii) o requisito de contemporaneidade não foi adequadamente demonstrado.
- Há três questões em discussão: (i) se a decisão do Tribunal ao manter a prisão preventiva agregou fundamentação indevida; (ii) se houve falta de individualização da conduta do recorrente no decreto de prisão; e (iii) se a prisão preventiva carece de contemporaneidade.
- A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, pela organização criminosa envolvida e pelo uso de armas de fogo para rendição de seguranças, o que indica periculosidade e risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de roubo majorado e corrupção de menores. A defesa alega que: (i) houve indevido acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de Justiça, que incluiu processos criminais em curso não mencionados no decreto de prisão; (ii) a decisão originária falhou em individualizar a conduta do recorrente; e (iii) o requisito de contemporaneidade não foi adequadamente demonstrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a decisão do Tribunal ao manter a prisão preventiva agregou fundamentação indevida; (ii) se houve falta de individualização da conduta do recorrente no decreto de prisão; e (iii) se a prisão preventiva carece de contemporaneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, pela organização criminosa envolvida e pelo uso de armas de fogo para rendição de seguranças, o que indica periculosidade e risco de reiteração delitiva. 4. A jurisprudência do STJ permite que o Tribunal de Justiça complemente a fundamentação com base em elementos dos autos, desde que não acrescente fatos novos que alterem substancialmente a decisão originária. 5. A análise da contemporaneidade da prisão preventiva deve considerar o contexto do caso, incluindo a complexidade da investigação e o número de envolvidos. O tempo decorrido entre o fato e o decreto de prisão é justificável pela necessidade de aprofundamento na apuração de provas. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.