AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 946673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
- AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO.
- CONCOMITÂNCIA DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL.
- Considerando a natureza permanente do delito de tráfico de drogas e a presença da fundada suspeita para a abordagem, não há que falar em ilegalidade na ação policial, uma vez que amparada nas circunstâncias do caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. CRIME PERMANENTE. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PERDIMENTO DO BEM DECRETADO. EFEITO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza permanente do delito de tráfico de drogas e a presença da fundada suspeita para a abordagem, não há que falar em ilegalidade na ação policial, uma vez que amparada nas circunstâncias do caso concreto. 2. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto deve ser adequada às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade. 3. A reincidência, além de constituir uma agravante (art. 61, I, CP), projeta efeitos para além da segunda fase de aplicação da reprimenda, como na determinação do regime de cumprimento de pena, sua substituição e suspensão e descabimento do privilégio, consoante expressa previsão legal (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06), não havendo que se falar em bis in idem. 4. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo pessoal exige reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 5. O perdimento de bens e valores utilizados na prática do crime de tráfico de drogas é efeito decorrente da condenação. 6. Habeas corpus impetrado em paralelo a recurso especial interposto contra o acórdão proferido pela instância ordinária, em evidente violação ao princípio da unirrecorribilidade. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.