DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, visando ao relaxamento da prisão preventiva.
- O paciente foi preso em flagrante com 53 barras de maconha (aproximadamente 50 kg), após abordagem policial motivada por suspeita de envolvimento em homicídio e comportamento suspeito durante patrulhamento.
- O Tribunal de origem denegou o habeas corpus, entendendo que as alegações de agressão policial e ilegalidade do flagrante não maculam a prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a legalidade da prisão preventiva e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, visando ao relaxamento da prisão preventiva. 2. O paciente foi preso em flagrante com 53 barras de maconha (aproximadamente 50 kg), após abordagem policial motivada por suspeita de envolvimento em homicídio e comportamento suspeito durante patrulhamento. 3. O Tribunal de origem denegou o habeas corpus, entendendo que as alegações de agressão policial e ilegalidade do flagrante não maculam a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a legalidade da prisão preventiva e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A análise da alegada agressão policial e da suposta ilegalidade do flagrante já foi realizada em instância inferior, não cabendo reexame nesta via. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. As alegações de agressão policial não possuem relação direta com a legalidade da prisão preventiva, que se baseia em título judicial novo e independente. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não comporta incursão em matéria probatória. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.