DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava ilegalidade na busca pessoal e na prisão em flagrante realizada por guardas municipais, além de pleitear o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é legal e se a confissão espontânea do acusado deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena.
- A prisão em flagrante realizada por guardas municipais deve considerada legal, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. VALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava ilegalidade na busca pessoal e na prisão em flagrante realizada por guardas municipais, além de pleitear o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é legal e se a confissão espontânea do acusado deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena. III. Razões de decidir3. A prisão em flagrante realizada por guardas municipais deve considerada legal, conforme o art. 301 do CPP, por ter respeitado os limites próprios da prisão em flagrante, na medida em que abordagem se deu após os agentes visualizarem o agravante guardando algo numa pochete e ter empreendido fuga. 4. A confissão espontânea não foi reconhecida como atenuante, nos termos da Súmula n. 630 do STJ, pois o acusado não admitiu a prática do delito de tráfico de entorpecentes, mas apenas alegou ser usuário. IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão em flagrante por guardas municipais é legal quando realizada dentro dos limites do art. 301 do CPP. 2. A confissão espontânea exige o reconhecimento da traficância para ser considerada atenuante no crime de tráfico de entorpecentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CP, art. 65, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 711.356/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/4/2022; STJ, AgRg no HC n. 732.936/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/12/2022; STJ, TERCEIRA SEÇÃO, j. 24/04/2019; STJ, HC n. 877.943/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 18/4/2024; STF, RE 1281774 AgR-ED-AgR, Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Relator p/ Acórdão Ministro ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/06/2022.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000545 SUM:000630", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00065 INC:00003 LET:D", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00301"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.