DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RREVISÃO CRIMINAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE DECISÃO GARAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RREVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE DECISÃO GARAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é adequado para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos ou revisar decisões transitadas em julgado. 5. A preclusão temporal impede o conhecimento de habeas corpus impetrado após longo período do trânsito em julgado da decisão condenatória. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A preclusão temporal impede o conhecimento de habeas corpus impetrado após longo período do trânsito em julgado da decisão condenatória." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/3/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/5/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.